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Leonardo Merched
Comentários
(
4
)
Leonardo Merched
Comentário ·
há 3 anos
A penhorabilidade do bem imóvel do fiador no contrato de locação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal: reforço à proteção ao direito à moradia ou prejuízo ao credor?
Leonardo Merched
·
há 3 anos
Edson, agradeço pelo seu comentário e entendo o seu ponto de vista, mas teríamos que pensar que, assim como eu disse no artigo, pode ser que o locador dependa exclusivamente dos valores referente ao aluguel para se sustentar. Então, não entendo como correto quando você diz que "se o cara ta locando, significa que ele já mora em algum lugar e tem esse a mais, como investimento, a gente jogue o mais pobre na rua".
E mais, se o sujeito se dispõe em ser o fiador, ele está assumindo a obrigação de adimplir eventual dívida que o locatário tiver e não for paga, ou seja, de antemão, o fiador sabe que há uma garantia pessoal no contrato e que o imóvel dele poderá ser alcançado para satisfazer a obrigação. Não parece razoável o sujeito se dispor como fiador e depois alegar ser o seu imóvel um bem de família.
Por fim, quanto à sua posição em não ser real o desestímulo ao empreendedorismo, eu até concordo, já que não afirmei que isso aconteceria, mas é uma possibilidade (e não com o empreendedorismo em si, mas com a locação comercial), tendo em vista que o locador vai passar a aumentar a exigências de garantia no contrato de locação comercial.
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Leonardo Merched
Comentário ·
há 3 anos
STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 3 anos
Pois é! Inclusive publiquei hoje um artigo sobre esse tema. A interpretação que o STF vem firmando, na minha opinião, é equivocada.
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Leonardo Merched
Comentário ·
há 3 anos
Contrato impossível de cumprir? Sabia como funciona a ação revisional
Bruno Zaramello
·
há 3 anos
Boa, Doutor.
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Leonardo Merched
Comentário ·
há 3 anos
Descontar Comissão de Vendedor é Permitido?
Gutemberg do Monte Amorim
·
há 3 anos
Muito bom o artigo, Doutor.
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